Sim, havia. Mas agora o ME tomou uma posição e bem tomada...
As entidades promotoras das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), destinadas aos alunos do 1.º ciclo,
devem evitar que estas sejam “um prolongamento de actividades formais de ensino” e garantir que tenham um carácter
“eminentemente lúdico”, estipulou o Ministério da Educação num conjunto de normas que foram agora enviadas às escolas.As AEC são de oferta obrigatória, embora a sua frequência seja facultativa, ou seja, os pais podem decidir se os filhos as realizam ou não.
O ME já estabeleceu também que estas só poderão realizar-se após o termo das aulas, às 16h30, e não antes do seu início ou durante o período lectivo, como sucedia com frequência.
Nas normas enviadas às escolas, o ministério frisa que estas actividades devem responder “às expectativas das crianças e da sua formação integral, aumentando o leque de experiências que cada um dos alunos vivencie”.
Deste modo, acrescenta, no momento de planificação das AEC as escolas devem, entre outras vertentes,
- “valorizar as expressões culturais locais”,
-“criar oportunidades para que os alunos possam escolher livremente entre diferentes actividades e projectos”
- “privilegiar a metodologia de projecto com a intenção primordial de dar voz aos alunos, a fim de gerar aprendizagens significativas e uma visão global das situações”. in Público by Clara Viana