Ao destino ninguém foge: vai cumprir-se o ideal - um tempo novo paira...
21
Mai 10
publicado por José Carlos Silva, às 10:57link do post | comentar

Teixeira dos Santos assumiu ontem, quinta-feira, as respostas (políticas e técnicas) sobre as medidas adicionais de redução do défice. Mas não conseguiu acabar com as dúvidas nem com as críticas. O JN deixa aqui as respostas àr perguntas que os portugueses se colocam.

Desvalorizando a aparente contradição que as declarações do seu secretário de Estado criaram, clarificou que a subida das taxas vai ser tida em conta quando for feita a declaração anual do IRS de 2010 e que incidirá sobre sete meses das doze remunerações anuais. Por este motivo, a medida não precisa de ser enviada "a correr" para o Parlamento nem está dependente do calendário parlamentar. Antes disso, já no próximo mês, sobem as tabelas de retenção na fonte (o que traduzirá uma redução efectiva do salário).

 

Quem está sujeito às novas taxas de IRS?

 

Os trabalhadores por conta de outrem, os pensionistas e também os trabalhadores independentes (que pertencem à categoria B).

 

Quanto vão aumentar as taxas?

 

Aumentam 1% para rendimentos colectáveis até 17 979 euros por ano (1284,21 euros/mês) e 1,5% para rendimentos superior àquele valor (4.º escalão). Mas, como em 2010 não será tida em conta a totalidade do rendimento ganho, a subida das taxas será ponderada e, na prática, traduzir-se-á num agravamento de 0,58% (até ao 3.º escalão) e de 0,88% (a partir do 4.º escalão).

 

Quando é que esta alteração das taxas começa a ter efeito?

 

A mudança nas taxas do IRS vai ser "sentida" em dois momento: já a partir dos salários processados no mês de Junho e quando for feita a declaração anual do IRS. Para que o "susto" do impacto da subida das taxas não seja tão grande na altura de receber o reembolso ou de pagar o IRS em falta, as retenções na fonte (feitas mensalmente pela entidade empregadora de acordo com a tabela que as Finanças vão publicar nos próximos dias) vão aumentar e o salário encolher.

 

Na declaração anual do IRS como se vai distinguir a parte do rendimento paga até e depois de Junho?

 

 

A distinção vai ser feita segundo a fórmula ontem explicada por Teixeira dos Santos. Quando chegar o momento do ajuste de contas anual e os contribuintes entregarem a declaração com a totalidade do que ganharam durante o ano, o agravamento das taxas incidirá sobre 7/12 avos desse rendimento. Na prática, a fórmula impede que quem já recebeu o subsídio de férias seja beneficiado em relação a quem o vai receber já depois da entrada em vigor das novas taxas.

 

Então, em 2010, a subida da taxa não vai ser de 1% e 1,5%?

 

Exactamente. Como a sobretaxa só incide sobre uma parte do ano (a partir de Junho), será feita uma ponderação, que no caso de 1% corresponderá a uma subida de 0,58% e no caso do 1,5% equivale a uma subida de imposto de 0,88%. Em 2011, o aumento das taxas já será sentido na totalidade. Exemplificando: um contribuinte que ganhe 12 mil euros por ano irá pagar um adicional de 120 euros de IRS por ano (1%). Mas em 2010, como se aplica apenas a sete meses de rendimento, pagará mais 70 euros (0,58%).

 

Há ainda mais mudanças no IRS?

 

Sim. Deve contar também com a redução (ainda desconhecida) nas deduções e benefícios fiscais.

 

Quem recebeu ordenado apenas entre Janeiro e Junho será tributado também na lógica dos 7/12 avos?

 

Em princípio não, mas só quando forem conhecidas as instruções legais sobre a liquidação do IRS será possível ter a certeza. O Ministério das Finanças não esclareceu esta questão.

 

As empresas também vão ter um agravamento no IRC?

 

Sim, mas não serão todas. Apenas as empresas com lucros acima de 2 milhões de euros terão de pagar uma derrama extraordinária de 2,5% sobre a parte que exceder aquele valor.

 

Quando é que vai ser paga esta derrama extraordinária?

 

As empresas que estimem estar no universo das que vão ter lucros superiores a 2 milhões de euros devem, nos mesmos meses em que fazem o pagamento por conta, fazer um pagamento adicional por conta desta derrama extra.

Também aqui haverá uma ponderação da subida da taxa?

 

Não. A ponderação da subida não faz sentido nem ao nível do IRC nem da tributação das mais-valias. Porque nestes casos não existe uma regularidade (mensal) no apuramento do rendimento.

 

In JN. Por: Lucilia Tiago

 


mais sobre mim
pesquisar neste blog
 
Dezembro 2016
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2
3

4
5
6
7
8
9
10

11
12
13
14
15
16
17

18
19
20
21
22
23

25
26
27
28
29
30
31


comentários recentes
Tão querido :')Beijinhos
subscrever feeds